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Política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Os princípios e os mecanismos que a M2PAG adota para impedir que seus produtos e serviços sejam usados para lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento do terrorismo.

Última atualização: 02 de outubro de 2026.

1. Objetivo

1.1. Esta Política estabelece os princípios e os mecanismos pelos quais a M2PAG TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.482.118/0001-22, com sede em São José do Rio Preto/SP (“M2PAG”), busca impedir que seus produtos e serviços sejam usados para lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/1998, ou para financiamento do terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260/2016.

1.2. O cumprimento desta Política é obrigatório. Deixar de observá-la é, por si só, uma violação.

1.3. Qualquer colaborador, prestador de serviço ou parceiro que tome conhecimento de descumprimento deve comunicar o time de compliance pelo canal de denúncias, que aceita relato anônimo e protege quem relata de boa-fé contra retaliação.

2. Abrangência

2.1. Esta Política se aplica à totalidade das operações da M2PAG e vincula todos os colaboradores, de qualquer nível hierárquico, além de sócios e administradores.

2.2. Ela se estende a pessoas e empresas cujo vínculo com a M2PAG as qualifique como parceiras ou prestadoras de serviço, realizem elas ou não atividades em nome da M2PAG.

2.3. Aplica-se a todos os produtos e estruturas de negócio da plataforma, incluindo o cadastro de empreendimentos, o registro de vendas, a emissão de cobranças, a divisão automática de comissões e a antecipação de recebíveis.

3. Definições

3.1. Para os fins desta Política:

  • Lavagem de dinheiro: conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia, de forma transitória ou permanente, recursos, bens e valores de origem ilícita. O processo costuma ser descrito em três etapas que com frequência ocorrem ao mesmo tempo: colocação, ocultação e integração.
  • Financiamento do terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou a quem incentiva, planeja ou comete atos terroristas. Os recursos podem vir de fontes lícitas, como doações e lucros de atividades comerciais, ou de fontes criminosas.
  • Pessoa Exposta Politicamente (PEP): quem desempenha ou desempenhou nos últimos cinco anos cargo, emprego ou função pública relevante no Brasil ou no exterior, bem como seus familiares, representantes e pessoas de relacionamento próximo.
  • Beneficiário final: a pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia economicamente de uma pessoa jurídica ou de uma operação.
  • Operação atípica: operação que foge do perfil conhecido do cliente, do padrão do mercado imobiliário ou do histórico da própria conta, e que por isso exige análise antes de seguir.

4. A posição da M2PAG no arranjo

4.1. A M2PAG é uma plataforma de tecnologia e agente de cobrança. Ela não é instituição financeira nem instituição de pagamento. A liquidação dos valores acontece dentro do arranjo de pagamentos, por instituição autorizada pelo Banco Central, que responde pelas obrigações regulatórias próprias dessa condição, entre elas as da Circular BCB nº 3.978/2020 e da Carta-Circular BCB nº 4.001/2020.

4.2. Isso não afasta a responsabilidade da M2PAG. A empresa mantém programa próprio de prevenção, tanto para cumprir as obrigações que lhe cabem na legislação quanto para sustentar o programa da instituição parceira, a quem repassa as informações e os alertas necessários. Quando a comunicação direta a autoridades for devida, ela é feita na forma e no prazo da lei.

4.3. Os valores de cada operação são enviados diretamente para contas de titularidade do próprio beneficiário. A M2PAG não mantém saldo próprio de clientes. Quando um beneficiário solicita antecipação de recebíveis, o valor da comissão fica retido até a liquidação dessa operação, segregado dos recursos da M2PAG e sempre identificado ao titular a quem pertence.

5. Diretrizes

5.1. Compromisso e governança

A M2PAG repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro, de ocultação de recursos e de financiamento do terrorismo. A administração aprova esta Política, acompanha os indicadores do programa e assegura os recursos para executá-lo. O compliance responde pela implantação, pelo monitoramento e pela revisão dos controles.

5.2. Conheça seu cliente, seu parceiro e seu colaborador

Antes de liberar o uso da plataforma e antes de liberar pagamento, a M2PAG verifica o cadastro e a titularidade de incorporadoras, imobiliárias e corretores, por procedimentos de KYC e KYB. Para pessoa jurídica, a verificação alcança o quadro societário e o beneficiário final. Procedimentos equivalentes se aplicam a parceiros, fornecedores e candidatos a posições sensíveis.

As informações cadastrais são coletadas, validadas e atualizadas conforme a atividade, a jurisdição e as partes envolvidas, com profundidade proporcional ao risco de cada relação.

5.3. Listas restritivas, sanções e PEP

Cadastros são confrontados com listas de sanções e de pessoas expostas politicamente. Identificada uma correspondência, a relação passa por análise específica, que define a recusa, a manutenção com medidas de mitigação ou o encerramento, com registro da decisão e de quem a tomou.

5.4. Monitoramento de operações

Cada pagamento passa por checagens automáticas de conta, titularidade e valor antes de sair. O que foge do padrão é retido e revisado por equipe dedicada antes de seguir. Os critérios de alerta consideram a lógica da venda imobiliária: valor da unidade, percentual de comissão, participantes da venda e prazo entre a venda e o repasse.

5.5. Avaliação de produtos e serviços

Produtos, serviços, canais e tecnologias novos são avaliados quanto ao risco de uso para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo antes de ir ao mercado. A avaliação alcança também o que já está em operação, sempre que houver mudança relevante no desenho ou no público atendido.

5.6. Registro de operações e guarda

A M2PAG registra as informações essenciais de cada operação: tipo, valor, data, identificação do pagador e do beneficiário por CPF ou CNPJ, canal utilizado, instituições envolvidas e a regra de divisão aplicada. Esses registros ficam guardados por no mínimo 5 anos após o encerramento da relação, prazo da Lei nº 9.613/1998, e por prazo maior quando a legislação, a regulação do arranjo ou o contrato com a instituição parceira assim exigirem.

5.7. Cultura de prevenção

O compliance treina e conscientiza colaboradores, parceiros e prestadores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de forma periódica e sempre que houver mudança relevante na legislação ou nos produtos. Parceiros de maior risco assumem obrigações equivalentes em contrato.

5.8. Detecção, apuração e comunicação

Detectado indício de lavagem de dinheiro, de ocultação de recursos ou de financiamento do terrorismo, a M2PAG apura a situação de forma sigilosa, preserva as evidências e aciona a instituição parceira responsável pela liquidação. A comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e às demais autoridades é feita na forma e no prazo da lei, sem dar ciência ao envolvido, conforme determina a legislação.

A M2PAG colabora com as autoridades públicas em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública que decorram de sua atividade.

5.9. Vedações

É vedado o uso da plataforma para pagamento, recebimento ou compensação de obrigações em nome de terceiros de forma que oculte ou substitua a obrigação financeira desses terceiros e inviabilize sua identificação. Também é vedado o uso de conta de terceiro para receber comissão que não lhe pertence.

6. Responsabilidades

6.1. O cumprimento desta Política cabe a sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros.

6.2. A adesão dos colaboradores é obrigatória e se formaliza na assinatura do termo de compromisso com esta Política e com o código de conduta.

6.3. A M2PAG mantém responsável formal pelo programa de prevenção, sem conflito de interesses com as áreas comerciais, encarregado de dirigir, executar e revisar os controles aqui descritos.

7. Bases legais e referências

  • Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
  • Lei nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo e trata de atos preparatórios e do seu financiamento.
  • Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e Carta-Circular BCB nº 4.001/2020, observadas pela instituição autorizada que executa a liquidação no arranjo.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), aplicada ao tratamento dos dados usados nestes controles, conforme a Política de Privacidade.
  • Programa de integridade da M2PAG e seu canal de denúncias.

8. Disposições gerais

8.1. Esta Política é revisada no mínimo uma vez por ano, e sempre que houver mudança relevante na legislação, na regulação do arranjo ou nos produtos da M2PAG.

8.2. As revisões são aprovadas pela administração e divulgadas a sócios, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço, além de ficarem publicadas nesta página.

8.3. Dúvidas sobre esta Política podem ser enviadas para compliance@m2pag.com.br.